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terça-feira, 8 de março de 2011

DIÁRIO OFICIAL!

Ainda não sei como funciona este pormenor aqui em Portugal, mas para meus amigos "brazucas" aqui vai uma excelente informação, pois coisa boa, ninguém fica sabendo!

Foi publicado no Diário Oficial em 09/01/2002, a Lei de 3.359 de 07/01/2002, que dispõe:
Art. 1º: Fica proibida a exigência de depósito de qualquer natureza, para possibilitar internação de doentes em situação de emergência e urgência em Hospitais da rede privada.
Art. 2º: Comprovada a exigência do depósito, o hospital será obrigado a devolver em dobro o valor depositado ao responsável pela internação.
Art. 3º: Ficam os hospitais da rede privada obrigados a dar possibilidade de acesso aos usuários e a fixarem em local visível a presente lei.
Art. 4º: Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Não deixe de passar esta informação aos seus parentes, conhecidos e amigos! Uma lei como essa que deveria ser divulgada, está praticamente escondida! E isto vem desde 2002. Estamos já em 2011!!

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