Ainda não sei como funciona este pormenor aqui em Portugal, mas para meus amigos "brazucas" aqui vai uma excelente informação, pois coisa boa, ninguém fica sabendo!
Art. 1º: Fica proibida a exigência de depósito de qualquer natureza, para possibilitar internação de doentes em situação de emergência e urgência em Hospitais da rede privada.
Art. 2º: Comprovada a exigência do depósito, o hospital será obrigado a devolver em dobro o valor depositado ao responsável pela internação.
Art. 3º: Ficam os hospitais da rede privada obrigados a dar possibilidade de acesso aos usuários e a fixarem em local visível a presente lei.
Art. 4º: Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Não deixe de passar esta informação aos seus parentes, conhecidos e amigos! Uma lei como essa que deveria ser divulgada, está praticamente escondida! E isto vem desde 2002. Estamos já em 2011!!
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