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sexta-feira, 26 de março de 2010

POR DENTRO DAS LEIS!

INFORMAÇÃO IMPORTANTE:CONHEÇA A LEI 24/2007 QUE TRATA DE ACIDENTES EM AUTO-ESTRADA:

Não sabermos deste procedimento, pode nos custar centenas ou milhares de euros!! Como sabemos, para quem anda nas auto-estradas, as vezes aparecem objectos estranhos nas mesmas, como peças largadas por outros veículos, objectos de carga que se soltam e até animais...coisas que não deveriam acontecer porque as concessionárias são responsáveis pela manutenção. Estas situações, provocam acidentes e danos em nossos veículos, contudo se isto acontecer com você (esperamos que não) exija a presença da BRIGADA DE TRÂNSITO! Os meninos das auto-estradas vão dizer que não é preciso pois eles tratam de tudo...no entanto, conforme a lei 24/2007, a qual define os direitos dos utentes nas vias rodoviárias, classificadas como auto-estradas concessionadas (tendo em atenção ao Artº 12º, nº 1 e 2) você só pode reclamar o recebimento dos danos à concessionária se houver participação das autoridades! Este procedimento (o de não comunicar) é uma técnica utilizada pelas concessionárias, para se livrarem de pagar os danos causados nos veículos. Por isso, se tiverem algum percalço por culpa da concessionária, EXIJAM A PRESENÇA DA AUTORIDADE, não se deixem ir na conversa dos senhores da Assistência, os quais foram instruídos para dizer: "AGORA SOMOS NÓS QUE TRATAMOS DISSO E NÃO É PRECISO AUTORIDADE"...Por isso, uma vez que já pagamos valores absurdos com portagens, ao menos seria bom fazermos valer nossos direitos, não acham??

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